28 de março de 2012

Alteração ao código laboral e sua inconstitucionalidade

Ouvíamos esta manhã no noticiário da Antena1 um especialista em matéria laboral acerca da proposta do PSD/CDS. E o que referia o tal especialista?
- a proposta viola a constituição portuguesa;
- o modo como foi feita revela uma forma de fazer leis que tenta contornar a constituição, sem a contradizer de forma evidente;
- tal requinte jurídico só poderia vir de gabinetes de advogados afetos ao governo, com ampla experiência na execução deste tipo de "propostas" de lei.

Gostámos do que ouvimos, contudo o sr. especialista-de-quem-não-nos-recordamos-o-nome já vem atrasado, e talvez por ingenuidade é que ainda revela uma opinião destas.

A Constituição refere que não é permitido despedimentos sem justa causa. Esta proteção jurídica tenta favorecer empregado e desfavorecer empregador, como tentativa de repor algum desequilíbrio natural na relação contratual entre estas 2 entidades.

Compreendemos a (boa) intenção da lei, mas quem anda nesta vida das empresas sabe que em tempos de prosperidade esta regra é supérflua porque o empregador que tem trabalho a mais necessita sempre de empregar, desde que as exigências do trabalhador não coloquem muito em causa a rentabilidade dos negócios.

Em tempos de declínio a regra ou atrapalha ou não é cumprida, porque se o empregador perde trabalho, ou força alterações unilaterais de contratos, ou despede por mútuo acordo ou não despede por falta de dinheiro, deixando arrastar a empresa até à falência e aí não pagar a ninguém: nem a empregados, nem a fornecedores, nem ao estado. Esta última opção é talvez a preferida da maioria dos empresários.

São estas as táticas vigentes.

A regra constitucional de impedir o despedimento torna-se assim uma banalidade jurídica, apesar da boa intenção que esconde por detrás.
Quando a vontade jurídica está muito distante das vicissitudes da realidade, é a força das leis que fica SEMPRE a perder, com a respetiva descredibilização do próprio sistema.

Se o governo quer alterar a lei laboral para flexibilizar despedimentos e contratações, mas está blindado pela constituição, o que deveria fazer era propor a alteração da constituição ao parlamento. E se tal desígnio fosse chumbado, a demissão do cargo seria a única opção digna.

Mas como tal rigor de princípios é hoje uma quimera moral bem distante, Passos Coelho e Álvaro atalham caminho e tentam atropelar, mas sem ferir, a constituição portuguesa, arranjando estas alterações ao código do trabalho que jogam na fronteira dos limites da constituição.
Esta é a política do desenrasca, do compromisso e da abjecção moral.

Siga pra bingo. O que é preciso é fazer coisas, agradar à troika e receber o dinheirinho que tanta falta nos faz!

Tiago Mestre

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