5 de abril de 2012

Lei do enriquecimento ilícito - Inconstitucional - a 3ª pedra no sapato no espaço de uma semana

Oops, no espaço de uma semana este é já o terceiro post aqui no Contas que aborda a inconstitucionalidade de algumas medidas que o governo quer implementar.

Apesar da pertinência da questão, nunca suspeitámos que em poucos dias, 3 medidas do governo fossem questionadas quanto à sua constitucionalidade.

Mas tal frequência apenas reforça a nossa convicção acerca do modo atabalhoado/perverso com que o governo quer implementar reformas no sistema sem acautelar a constituição.

Numa situação "normal", com a notícia de ontem acerca da inconstitucionalidade da lei do enriquecimento ilícito, a ministra da justiça já deveria estar hoje a arrumar a secretária.

Nós aqui no Contas fomos acompanhando mais ou menos o processo pelos meios de comunicação e vários foram os especialistas na matéria a alertar para a sua inconstitucionalidade, o PS a dizer a toda a gente, enquanto era governo e já depois na oposição, que a inversão do ónus da prova seria inaceitável à luz dos direitos consagrados na Constituição,
Até Marinho e Pinto, bastonário da ordem dos advogados, não sendo juiz e muito menos do Tribunal Constitucional, evidenciava já em 2009, ainda com o PS no governo, nas Comissões de Justiça do Parlamento que tais propostas de lei violavam sem apelo nem agravo a Constituição portuguesa. Chegou mesmo a apelidar de aberração jurídica esta proposta. Oops..

A ministra não se pode queixar de não ter ouvido versões diferentes, logo deve assumir por inteiro a responsabilidade desta decisão do TC.

Aqui no Contas, independentemente da nossa opinião sobre a matéria que está a ser legislada, continuamos na nossa "teimosia":

SE O GOVERNO QUER APLICAR REFORMAS QUE CONSIDERA ESSENCIAIS MAS QUE CHOCAM COM A CONSTITUIÇÃO, DEVERIA TRATAR PRIMEIRO DE A MUDAR, E SÓ DEPOIS SE LEGISLARIA.

COMPETE À ASSEMBLEIA MUDAR A CONSTITUIÇÃO, E SE ESTA CHUMBAR AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS, ENTÃO SÓ HAVERIA UM CAMINHO A SEGUIR PARA O GOVERNO:   DEMITIR-SE

Como não propuseram nesta legislatura a alteração da Constituição, ficou-se por saber se esta seria aprovada ou chumbada, e se com isso o governo manter-se-ia em funções ou não. Preferiram antes arranjar semântica jurídica para tentar contornar a Constituição e manterem-se no poder.

Só para recordar as 3 pedras no sapato:
1. Supressão de subsídios aos funcionários públicos a tender de temporária para definitiva
2. Lei laboral já aprovada no parlamento. Segue para o Presidente da República e... Tribunal Constitucional
3. Enriquecimento Ilícito já chumbado pelo Tribunal Constitucional

A ferida já sangra.
Muita vergonha a pairar nas próximas reuniões do conselho de ministros.

Quando esquecemos os princípios, a ética e o modo correto de fazer as coisas, normalmente as consequências das nossas ações voltam à origem para nos assombrar. E assim atormentamos as nossas vidas e as dos outros.

Tiago Mestre

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