1 de outubro de 2012

Artigo 273º da Constituição Portuguesa

Defesa Nacional

1. É obrigação do Estado assegurar a defesa nacional.
2. A defesa nacional tem por objectivos garantir, no respeito da ordem constitucional, das instituições democráticas e das convenções internacionais, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas.

Será válida a interpretação de que as Forças Armadas têm o dever de proteger a independência e soberania nacionais?

Se o projeto europeu exige a abdicação parcial da nossa soberania, a classe política pactua e a Constituição portuguesa não vê jeitos de ser alterada, será que estão criadas as condições jurídicas para que um golpe de estado não seja considerado um ato ilegal?

Por favor senhores deputados, decidam-se, e não deixem tanto terreno aberto para que certas incursões não previstas possam ocorrer, como se viu no recente chumbo do TC à suspensão dos subsídios no setor público.

Tiago Mestre

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